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CREMERJ põe em vigor regra que prevê punição a empresas que não pagam médicos

CREMERJ afirma que Resolução nº 364/2026 já está em vigor e prevê punição para empresas que não pagam médicos. Clínicas e organizações no RJ devem revisar contratos e direção técnica.

Conselho Editorial Clariora

Por Conselho Editorial Clariora

Repórter Editorial

Mesa administrativa de clínica com contratos, agenda médica e documentos regulatórios em ambiente institucional de saúde.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro informou que já está em vigor a Resolução CREMERJ nº 364/2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril. A norma prevê punição para empresas que não pagam médicos e também estabelece a obrigatoriedade de diretor técnico médico em organizações sociais que prestem ou intermedeiem assistência médica.

A medida é relevante para clínicas, organizações sociais, empresas intermediadoras, gestores hospitalares e médicos que atuam por contratos terceirizados no estado do Rio de Janeiro. A pauta combina risco financeiro, responsabilidade ética, continuidade assistencial e governança institucional.

O que aconteceu

Segundo o CREMERJ, a Resolução nº 364/2026 está em vigor e prevê punição para empresas que não pagam médicos. A norma também estabelece a obrigatoriedade de um diretor técnico médico nas organizações sociais que prestam ou intermedeiem assistência médica.

Em notícia posterior, o conselho informou que a resolução já está sendo cumprida no estado e mencionou fiscalizações relacionadas a relatos de atraso no pagamento de médicos e outras irregularidades em unidades de saúde.

Por que importa

A inadimplência de honorários médicos não é apenas conflito financeiro. Em serviços de saúde, atrasos recorrentes podem comprometer escala, continuidade assistencial, segurança operacional, clima institucional e relação ética entre empresa, médico e paciente.

Quando a empresa que contrata ou intermedeia serviço médico não mantém obrigações básicas, o risco pode alcançar paralisação de escalas, rotatividade de profissionais, conflitos trabalhistas e contratuais, responsabilização ética, instabilidade na assistência, desgaste reputacional e risco de fiscalização do conselho.

A exigência de diretor técnico médico também reforça a necessidade de responsabilidade formal dentro da organização. O diretor técnico não é cargo decorativo. Ele representa uma função de responsabilidade pela assistência médica, pelas condições éticas de funcionamento e pela interlocução com o conselho.

Quem deve acompanhar

A pauta interessa a clínicas e hospitais no Rio de Janeiro, organizações sociais, empresas que intermediam trabalho médico, diretores administrativos, diretores técnicos, setores financeiros, equipes de recursos humanos, assessorias jurídicas, médicos terceirizados e gestores de contratos.

Mesmo organizações fora do Rio devem acompanhar o movimento como sinal regulatório. Conselhos regionais podem intensificar atenção sobre relações de contratação, intermediação e responsabilidade técnica.

O que clínicas devem revisar

Regularidade dos pagamentos

A primeira revisão deve ser objetiva: existem atrasos recorrentes, divergências de valor, notas fiscais pendentes ou ausência de cronograma claro de pagamento?

A organização deve manter controle transparente de valor contratado, data de emissão de nota, data de vencimento, data de pagamento, pendências documentais, canal de contestação e responsáveis internos.

  • Revisar todas as escalas e conciliar notas fiscais emitidas nos últimos 90 dias.
  • Implementar sistema transparente de acompanhamento financeiro de plantões.

Contratos médicos

Contratos devem definir de forma clara objeto, local de atuação, jornada ou escala, remuneração, prazo de pagamento, condições de rescisão, responsabilidade das partes e documentação exigida.

Contratos devem ser claros e precisos. Em saúde, a clareza contratual protege a instituição, o médico e a continuidade do serviço.

Diretor técnico

Organizações que prestam ou intermedeiam assistência médica devem verificar se possuem diretor técnico médico regularmente indicado e registrado quando exigido.

Também é necessário garantir que o diretor técnico tenha condições reais de exercer a função. Nomear alguém sem estrutura, autonomia ou acesso às informações pode criar risco adicional.

Governança de escalas

Atrasos de pagamento podem afetar escalas. A gestão deve monitorar absenteísmo, sobrecarga e continuidade assistencial.

O financeiro e a operação precisam conversar. Em saúde, uma falha administrativa pode virar risco assistencial.

Registro documental

A instituição deve manter evidências de pagamentos, contratos, comunicações, registros de direção técnica, escalas e respostas a questionamentos. Em fiscalização, documentação organizada reduz ruído e melhora capacidade de resposta.

O que médicos devem observar

Médicos que atuam em contratos terceirizados devem manter documentação própria: contrato assinado, notas fiscais, comprovantes de escala, comunicações sobre atraso, mensagens formais, registros de plantão, comprovantes de pagamento e tentativas de resolução.

A formalização não substitui orientação jurídica, mas ajuda a organizar evidências.

Leitura editorial da Clariora

A Resolução CREMERJ nº 364/2026 reforça que a gestão médica precisa ser tratada como parte da governança institucional. Contratos, pagamentos, direção técnica e continuidade assistencial não são temas isolados.

Para clínicas e organizações, a prioridade é revisar documentos, papéis e rotinas antes que a cobrança venha por fiscalização, conflito com profissionais ou instabilidade no atendimento.

Fonte oficial

Material de apoio

Este conteúdo tem finalidade editorial e informativa. Não substitui orientação jurídica, regulatória, médica ou técnica individualizada. Conteúdo organizado pelo Conselho Editorial Clariora, com curadoria de fontes oficiais e apoio de inteligência artificial.

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