Novo modelo de fiscalização da ANS entra em vigor e exige atenção de clínicas credenciadas
Novo modelo da ANS prioriza prevenção, amostragem de reclamações e fiscalização planejada. Clínicas credenciadas devem revisar registros, prazos e fluxos com operadoras.

Por Conselho Editorial Clariora
Repórter Editorial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar colocou em vigor, em 1º de maio de 2026, um novo modelo de fiscalização dos planos de saúde no Brasil. A mudança, anunciada pela própria ANS, atualiza a forma como a agência acompanha operadoras, analisa reclamações de beneficiários e estrutura ações de fiscalização.
Para clínicas credenciadas, hospitais, laboratórios e prestadores que dependem do relacionamento com operadoras, o impacto não está apenas no texto das normas. A mudança tende a pressionar toda a cadeia de atendimento, documentação, autorização, faturamento, auditoria e resposta a demandas dos planos de saúde.
A ANS afirma que as novas medidas buscam tornar sua atuação mais ágil e preventiva, com foco em melhorar a experiência dos consumidores. Na prática, o novo modelo combina orientação, prevenção e punição de acordo com a gravidade das situações identificadas. Esse movimento reforça um ponto que clínicas privadas já deveriam tratar como prioridade: registro claro, resposta rápida e evidência documental organizada.
O que aconteceu
Segundo a ANS, as novas normas de fiscalização passaram a valer em 1º de maio de 2026. As regras foram aprovadas em dezembro de 2025 e, após período de adaptação, entraram em vigor para o setor.
O novo modelo atualiza os procedimentos de fiscalização adotados pela agência e faz parte de um conjunto de resoluções normativas publicadas pela ANS. Entre elas, a RN nº 657/2025 atualiza procedimentos de fiscalização; a RN nº 658/2025 define regras para ações de fiscalização planejada; a RN nº 656/2025 altera aspectos de dosimetria relacionados a penalidades; e a RN nº 659/2025 promove ajustes em normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras.
A agência também informa que a mudança se articula com a RN nº 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, que trata do relacionamento entre operadoras e beneficiários por meio do tratamento dado às solicitações apresentadas.
O que muda na fiscalização
O novo desenho prioriza uma fiscalização mais responsiva. Em vez de atuar apenas depois da infração consolidada, a agência passa a organizar sua atuação combinando medidas preventivas, orientadoras e coercitivas.
A ANS afirma que o modelo busca:
- tornar mais rápida a análise de reclamações;
- agilizar a atuação fiscalizatória;
- incentivar operadoras a cumprirem regras e corrigirem falhas;
- usar melhor dados e indicadores para identificar problemas recorrentes;
- reduzir acúmulo de processos e melhorar a resposta ao beneficiário.
A mudança não elimina sanções. Pelo contrário: as ações estruturadas podem resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida, além de outras sanções previstas em norma. A ANS também prevê ação coercitiva incidental, com possibilidade de multa diária, especialmente quando houver descumprimento grave com impacto relevante para beneficiários.
Como entram as reclamações de beneficiários
A ANS continuará recebendo reclamações de beneficiários e encaminhando demandas às operadoras por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP. A NIP é um mecanismo conhecido do setor e busca solucionar conflitos de forma mais rápida antes da escalada para medidas mais severas.
Com o novo modelo, nem todas as reclamações serão analisadas individualmente. Parte será examinada caso a caso; outra parte será usada para identificar padrões, recorrências e problemas sistêmicos que possam orientar ações mais amplas de fiscalização.
Esse ponto é relevante para clínicas porque muitas reclamações de beneficiários envolvem temas que passam pela operação do prestador: autorização de procedimento, documentação incompleta, laudo insuficiente, prazos, glosas, divergência de informação, falha de comunicação entre clínica e operadora ou ausência de evidência para justificar determinada conduta.
Ainda que a fiscalização recaia diretamente sobre operadoras, o prestador de serviço pode ser chamado a fornecer documentos, relatórios, prontuários, justificativas clínicas, guias, protocolos, datas, registros de atendimento e respostas técnicas.
Por que isso importa para clínicas
A clínica credenciada não é apenas uma executora isolada de consultas e procedimentos. Ela faz parte de uma cadeia regulada. Quando a operadora é pressionada por prazos, indicadores, reclamações e exigências de resposta, tende a exigir maior qualidade documental e operacional de sua rede prestadora.
Isso pode aparecer em situações como:
- pedidos de laudos complementares;
- solicitação de prontuário ou evolução clínica;
- exigência de justificativa para procedimento;
- revisão de glosas;
- auditorias de guias;
- cobranças sobre prazos de resposta;
- protocolos de autorização;
- contratos com SLA operacional mais rígido;
- solicitação de evidências para NIP.
Para clínicas com alto volume de atendimentos por convênio, uma documentação frágil pode deixar de ser apenas problema interno e virar fator de atrito com operadoras. A consequência pode envolver atrasos de faturamento, aumento de glosas, revisão contratual, piora na relação comercial e maior exposição em disputas administrativas.
Quem deve acompanhar
O tema deve ser acompanhado por:
- gestores de clínicas credenciadas;
- diretores administrativos;
- equipes de faturamento;
- auditoria interna;
- recepção e autorização;
- médicos que emitem laudos ou justificativas;
- responsáveis por relacionamento com operadoras;
- equipes jurídicas e de compliance;
- gestores de prontuário eletrônico e sistemas TISS.
Clínicas pequenas também devem prestar atenção. Em estruturas enxutas, o mesmo time costuma cuidar de agenda, autorização, faturamento, envio de documentos e resposta a operadora. A ausência de processo aumenta o risco de perda de prazo ou resposta incompleta.
O que clínicas devem revisar
A mudança da ANS é uma oportunidade para revisar a operação antes que o problema apareça em glosa, reclamação ou conflito com operadora.
1. Fluxo de autorização
A clínica deve mapear onde começam e terminam os pedidos de autorização. O processo precisa indicar quem coleta documentos, quem envia, quem acompanha pendências, quem responde exigências e quem registra o protocolo.
Um fluxo mínimo deve responder:
- qual canal é usado para solicitar autorização?
- quem acompanha o retorno?
- onde o protocolo fica registrado?
- como a clínica comprova data e horário de envio?
- qual é o prazo interno de resposta a pendências?
- quem aciona o médico quando falta justificativa clínica?
2. Qualidade dos laudos e justificativas
Muitas disputas com operadoras nascem de documentação incompleta. Laudos e justificativas devem ser claros, objetivos e suficientes para explicar indicação, contexto clínico e necessidade assistencial, sem transformar o documento em peça excessivamente defensiva.
A clínica deve revisar modelos de relatório usados com frequência e alinhar linguagem entre corpo clínico, auditoria e faturamento.
3. Registro de comunicação com operadoras
Mensagens dispersas em e-mail, WhatsApp, sistemas diferentes e planilhas paralelas dificultam comprovação. Quando houver demanda sensível, a clínica precisa saber reconstruir a linha do tempo: pedido, resposta, pendência, reenvio, negativa, recurso e desfecho.
O ideal é manter registros centralizados ou, no mínimo, padronizar onde cada etapa fica armazenada.
4. Gestão de glosas
Glosas não devem ser tratadas apenas como evento financeiro. Elas são sinal de falha documental, divergência de regra, erro de fluxo ou problema de comunicação. Uma boa gestão separa glosas por motivo, operadora, procedimento, médico responsável, valor e reincidência.
Com isso, a clínica consegue identificar se o problema é pontual ou estrutural.
5. Tempo de resposta
O novo modelo da ANS busca tornar a atuação fiscalizatória mais rápida. Esse movimento tende a reduzir a tolerância de operadoras a respostas lentas da rede prestadora. A clínica precisa saber seus próprios prazos médios de resposta.
Indicadores simples ajudam:
- tempo médio para envio de laudo;
- tempo médio para resposta a exigência;
- tempo médio para recurso de glosa;
- percentual de autorizações com pendência;
- percentual de guias devolvidas por documentação.
6. Contratos com operadoras
Contratos e aditivos devem ser revisados com atenção a obrigações de prazo, documentação, auditoria, faturamento, recurso, glosa e rescisão. O novo ambiente pode levar operadoras a endurecerem exigências de rede, especialmente em linhas de cuidado com maior volume de reclamação.
A revisão contratual não deve ser feita apenas depois do conflito. Ela deve orientar a operação diária.
Interlinks recomendados
Para aprofundar a revisão operacional e regulatória, veja também:
- Dados de pacientes: formulários, WhatsApp e newsletter
- Checklist de presença digital ética para clínicas
- Busca com IA: o que clínicas devem observar
Leitura editorial da Clariora
O novo modelo de fiscalização da ANS não transforma automaticamente cada clínica em fiscalizada direta pela agência. Mas muda a pressão sobre o ecossistema da saúde suplementar.
Operadoras precisarão demonstrar resposta, correção de falhas, indicadores melhores e cumprimento de regras. Para isso, tendem a exigir mais da rede credenciada. Clínicas que documentam bem, respondem rápido e mantêm processos claros estarão mais preparadas para operar nesse ambiente.
O ponto central não é reagir ao medo de multa. É organizar a operação para que atendimento, faturamento, auditoria e registro clínico conversem entre si.
Fonte oficial
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Novo modelo de fiscalização da ANS passa a valer nesta sexta-feira, 1º/5: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/novo-modelo-de-fiscalizacao-da-ans-passa-a-valer-nesta-sexta-feira-1o-5
Material de apoio
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, regulatória, médica, contábil ou técnica individualizada. Clínicas e prestadores devem consultar sua assessoria jurídica, responsáveis técnicos, contratos vigentes e canais oficiais da ANS antes de tomar decisões operacionais ou contratuais.
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