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Decreto nº 12.975 regulamenta o Marco Civil da Internet e impacta canais digitais de clínicas

O Decreto nº 12.975/2026 e a nota da ANPD reforçam a necessidade de clínicas organizarem canais oficiais, denúncias e resposta a fraudes digitais.

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Por Conselho Editorial Clariora

Repórter Editorial

Painel editorial sobre Marco Civil, plataformas digitais e canais de comunicação de clínicas.

O Governo Federal publicou em 20 de maio de 2026 o Decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). No dia seguinte, a ANPD informou que está se preparando para executar as atribuições designadas pelos decretos presidenciais, com foco na avaliação sistêmica da atuação de plataformas digitais.

A medida não transforma clínicas em plataformas digitais. Mas o tema chega à rotina de médicos, diretores técnicos e gestores porque a reputação da clínica depende cada vez mais de redes sociais, buscadores, mensageiros, anúncios e canais de denúncia. Perfil falso, anúncio enganoso e link fraudulento deixaram de ser problema apenas de marketing: são risco operacional, reputacional e de segurança para pacientes.

O ponto central do decreto

A nota da ANPD informa que a Agência avaliará a atuação sistêmica das plataformas digitais. O foco não é analisar posts individualmente, mas fiscalizar obrigações relacionadas à atuação proativa dessas plataformas para prevenir circulação massiva de conteúdos criminosos, fraudes digitais, anúncios enganosos e golpes.

Na prática, clínicas devem deixar suas evidências mais organizadas. Não basta reclamar informalmente em uma rede social quando aparece um perfil falso. A gestão precisa documentar links, capturas, IDs, datas, canais oficiais e histórico de denúncia. Isso não garante remoção imediata, mas melhora a resposta institucional e reduz improviso.

Abaixo, três frentes merecem atenção:

Matriz de riscos para clínicas

Três frentes práticas ligadas ao decreto e à nota da ANPD.

01

Perfis e anúncios falsos

A clínica precisa identificar rapidamente usos indevidos de nome, imagem, telefone, domínio e promessas falsas associadas à marca.

02

Denúncia documentada

Links, prints, datas, IDs de conta e canais oficiais ajudam a formalizar a demanda perante plataformas, assessoria jurídica e gestão interna.

03

Comunicação ao paciente

Quando houver risco de golpe, a clínica deve orientar pacientes com clareza, apontando canais oficiais sem criar alarme desnecessário.

Por que médicos e clínicas privadas devem agir agora

No mercado de saúde suplementar, a confiança é o ativo mais caro. Criminosos têm utilizado cada vez mais o nome de médicos renomados e marcas de clínicas conceituadas para criar:

  1. Perfis clonados no Instagram que oferecem agendamentos falsos e solicitam PIX imediato a pacientes.
  2. Anúncios patrocinados enganosos prometendo curas milagrosas ou descontos falsos que violam diretamente a Resolução CFM nº 2.336/2023.

O decreto e a nota da ANPD reforçam uma direção: presença digital precisa ter governança. A clínica deve saber quais canais são oficiais, quem tem acesso, como registrar denúncias, como orientar pacientes e como acionar suporte jurídico quando houver fraude.

Plano de Governança para Diretores Técnicos e Gestores

Para resguardar a integridade da marca médica, diretores técnicos e gestores devem implantar diretrizes simples e auditáveis:

  • [ ] Registro da Marca no INPI: O primeiro e mais importante escudo legal. Ter a marca da clínica e o nome do médico principal registrados no INPI garante força máxima no envio das notificações de remoção por uso indevido de propriedade industrial.
  • [ ] Auditoria e Inventário de Canais Oficiais: Crie e mantenha um documento público de transparência em seu site contendo a listagem exata de todos os perfis autorizados da clínica (WhatsApp, Instagram, e-mails, domínios e sites parceiros).
  • [ ] Protocolo de Notificação Rápida: Estabeleça rotina interna para que, em caso de fraude identificada, a denúncia seja documentada com provas robustas: capturas de tela, links exatos, datas, identificadores de conta e registro de atendimento.

A governança digital em saúde deixou de ser detalhe operacional. Ela participa da segurança do paciente, da reputação médica e da capacidade da clínica de reagir a golpes com método.

Fontes oficiais e referências

Este conteúdo tem finalidade editorial e informativa. Não substitui orientação jurídica, regulatória, médica ou técnica individualizada. Conteúdo organizado pelo Conselho Editorial Clariora, com curadoria de fontes oficiais e apoio de inteligência artificial.

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