Decreto nº 12.975 regulamenta o Marco Civil da Internet e impacta canais digitais de clínicas
O Decreto nº 12.975/2026 e a nota da ANPD reforçam a necessidade de clínicas organizarem canais oficiais, denúncias e resposta a fraudes digitais.
Por Conselho Editorial Clariora
Repórter Editorial

O Governo Federal publicou em 20 de maio de 2026 o Decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). No dia seguinte, a ANPD informou que está se preparando para executar as atribuições designadas pelos decretos presidenciais, com foco na avaliação sistêmica da atuação de plataformas digitais.
A medida não transforma clínicas em plataformas digitais. Mas o tema chega à rotina de médicos, diretores técnicos e gestores porque a reputação da clínica depende cada vez mais de redes sociais, buscadores, mensageiros, anúncios e canais de denúncia. Perfil falso, anúncio enganoso e link fraudulento deixaram de ser problema apenas de marketing: são risco operacional, reputacional e de segurança para pacientes.
O ponto central do decreto
A nota da ANPD informa que a Agência avaliará a atuação sistêmica das plataformas digitais. O foco não é analisar posts individualmente, mas fiscalizar obrigações relacionadas à atuação proativa dessas plataformas para prevenir circulação massiva de conteúdos criminosos, fraudes digitais, anúncios enganosos e golpes.
Na prática, clínicas devem deixar suas evidências mais organizadas. Não basta reclamar informalmente em uma rede social quando aparece um perfil falso. A gestão precisa documentar links, capturas, IDs, datas, canais oficiais e histórico de denúncia. Isso não garante remoção imediata, mas melhora a resposta institucional e reduz improviso.
Abaixo, três frentes merecem atenção:
Matriz de riscos para clínicas
Três frentes práticas ligadas ao decreto e à nota da ANPD.
Perfis e anúncios falsos
A clínica precisa identificar rapidamente usos indevidos de nome, imagem, telefone, domínio e promessas falsas associadas à marca.
Denúncia documentada
Links, prints, datas, IDs de conta e canais oficiais ajudam a formalizar a demanda perante plataformas, assessoria jurídica e gestão interna.
Comunicação ao paciente
Quando houver risco de golpe, a clínica deve orientar pacientes com clareza, apontando canais oficiais sem criar alarme desnecessário.
Por que médicos e clínicas privadas devem agir agora
No mercado de saúde suplementar, a confiança é o ativo mais caro. Criminosos têm utilizado cada vez mais o nome de médicos renomados e marcas de clínicas conceituadas para criar:
- Perfis clonados no Instagram que oferecem agendamentos falsos e solicitam PIX imediato a pacientes.
- Anúncios patrocinados enganosos prometendo curas milagrosas ou descontos falsos que violam diretamente a Resolução CFM nº 2.336/2023.
O decreto e a nota da ANPD reforçam uma direção: presença digital precisa ter governança. A clínica deve saber quais canais são oficiais, quem tem acesso, como registrar denúncias, como orientar pacientes e como acionar suporte jurídico quando houver fraude.
Plano de Governança para Diretores Técnicos e Gestores
Para resguardar a integridade da marca médica, diretores técnicos e gestores devem implantar diretrizes simples e auditáveis:
- [ ] Registro da Marca no INPI: O primeiro e mais importante escudo legal. Ter a marca da clínica e o nome do médico principal registrados no INPI garante força máxima no envio das notificações de remoção por uso indevido de propriedade industrial.
- [ ] Auditoria e Inventário de Canais Oficiais: Crie e mantenha um documento público de transparência em seu site contendo a listagem exata de todos os perfis autorizados da clínica (WhatsApp, Instagram, e-mails, domínios e sites parceiros).
- [ ] Protocolo de Notificação Rápida: Estabeleça rotina interna para que, em caso de fraude identificada, a denúncia seja documentada com provas robustas: capturas de tela, links exatos, datas, identificadores de conta e registro de atendimento.
A governança digital em saúde deixou de ser detalhe operacional. Ela participa da segurança do paciente, da reputação médica e da capacidade da clínica de reagir a golpes com método.
Fontes oficiais e referências
- ANPD - Nota sobre os decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet
- Diário Oficial da União - Decreto nº 12.975/2026
Este conteúdo tem finalidade editorial e informativa. Não substitui orientação jurídica, regulatória, médica ou técnica individualizada. Conteúdo organizado pelo Conselho Editorial Clariora, com curadoria de fontes oficiais e apoio de inteligência artificial.
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